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Gianna Barcelos Advocacia é um escritório localizado na cidade de Campos dos Goytacazes, no estado do Rio de Janeiro.

Especializada em Direito Civil, a equipe liderada pela advogada Gianna dos Santos Barcelos tem se destacado pela dedicação aos seus clientes e excelência na prestação de serviços jurídicos.



O comprometimento de Gianna Barcelos Advocacia em fornecer um atendimento personalizado e de qualidade aos seus clientes é evidente em cada etapa do processo jurídico. Por isso, o escritório se destaca no segmento jurídico, conquistando a confiança de seus clientes e a admiração de seus colegas de profissão

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Gianna Barcelos Advocacia, Advogado
Gianna Barcelos Advocacia
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Comentários

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Gianna Barcelos Advocacia, Advogado
Gianna Barcelos Advocacia
Comentário · há 7 anos
Bom dia Dr. André,

Excelente artigo que surge exatamente após um final de semana de muita pesquisa sobre o tema.

Muito embora o
CPC/2015 tenha deixado a escolha do rito para o CREDOR de alimentos, não há identidade de ritos, como bem evidencia o artigo 780 do CPC.

O prazo para o devedor nos termos do §§ 7º são de três dias.
O prazo para o devedor nos termos do §§ 8º são de 15 dias, posto que o referido parágrafo faça remissão ao Livro, Título II, Capítulo III , ou seja, ao artigo 523 onde consta expressamente o prazo de 15 dias.

Ademais no rito da expropriação o débito será acrescido de multa de 10% e honorários advocatícios conforme previsão do § 1º do artigo 523.

A escolha dos ritos compete ao CREDOR, bem como onde será processada a execução, se no domicílio do alimentado, ou do alimentante, ou onde os bens irão ser objeto de expropriação.

E, por fim, é, exatamente pela diversidade insuperável dos ritos, causando tumulto processual e, comprometendo o eficaz e célere atendimento das urgentes necessidades do exequente do crédito alimentar, menor de idade, indo de encontro aos princípios da efetividade e celeridade processual.

O TJ-AM em sede de IRDR é o único Tribunal que admite a cumulação de ritos.

Agradeço pelo excelente artigo e, acredito que ao final com o amadurecimento de nossos Tribunais esta prática possa vir a ser adotada.
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