Obrigado, Dra. Gianna, pela interação e excelente exposição. O TJRN também é adepto da cumulação, inclusive tendo ato normativo nesse sentido (Portaria Conjunta 31/2017).
Bom dia Dr. André, Excelente artigo que surge exatamente após um final de semana de muita pesquisa sobre o tema. Muito embora o CPC/2015 tenha deixado a escolha do rito para o CREDOR de alimentos,
Bom dia Dr. André, Excelente artigo que surge exatamente após um final de semana de muita pesquisa sobre o tema. Muito embora o CPC/2015 tenha deixado a escolha do rito para o CREDOR de alimentos,
Bom dia Dr. André, Excelente artigo que surge exatamente após um final de semana de muita pesquisa sobre o tema. Muito embora o CPC/2015 tenha deixado a escolha do rito para o CREDOR de alimentos,
Bom dia Dr. André, Excelente artigo que surge exatamente após um final de semana de muita pesquisa sobre o tema. Muito embora o CPC/2015 tenha deixado a escolha do rito para o CREDOR de alimentos,
Josiane, Cumprimento-a pelo artigo, muito esclarecedor. Tenho dúvidas nos casos em que a data da emissão da notificação ou postagem nos correios está dentro dos 30 dias previstos, mas o efetivo
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